O QUE É O VISTO?
O Visto é o primeiro procedimento com a qual você deve se preocupar quando pensar em fazer a sua viagem para os Estados Unidos. Sem o visto você não pode nem pensar em deixar o País em direção à Terra do Tio Sam, ele é um documento oficial que é anexado em uma página do seu passaporte.
O Visto é uma “autorização” para que você possa viajar até um dos portos de entrada dos Estados Unidos da América (aeroporto internacional, porto marítimo ou fronteira).
Com esta autorização em mãos você pode – ao desembarcar ou chegar a uma fronteira – solicitar permissão a um funcionário do Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) para entrar e permanecer temporariamente no País.
O QUE É O PERÍODO DE PERMANÊNCIA EM UMA VIAGEM PARA OS ESTADOS UNIDOS?
O Período de permanência nada mais é do que o número de dias que o cidadão brasileiro pode permanecer em território americano durante sua viagem para os Estados Unidos.
Este número de dias (normalmente 6 meses para turistas) é determinado pelos oficiais do Departamento de Segurança Nacional (DHS), e pelos Oficiais do Serviço de Alfândegas e Fronteiras (CBP – Customs and Border Protection) no primeiro porto de entrada no País.
Ex: Se você desembarcou nos Estados Unidos no dia 15/01 e o oficial do Serviço de Alfândegas e Fronteira autorizou a sua permanência no país por 6 meses, isto significa que, a partir do dia 16/07, você já se encontra fora do seu período de permanência legalmente autorizado.
O visto é um documento que tem um período de validade longo (10 anos, no caso do turista, por exemplo). Já o período de permanência é definido a cada viagem para os Estados Unidos, ou seja, a cada entrada do cidadão em território americano. Isto quer dizer que, durante o prazo de validade de um visto, você poderá obter autorização para vários períodos de permanência nos Estados Unidos.
Fonte: http://vistosedicasdeviagem.com/